A inscrição no Quadro de credores do Aerus para recebimento de herança e a devolução do imposto de renda

Advogado especialista AERUS: receba seu dinheiro e entre no Quadro de Credores! Após o pagamento, recupere o imposto de renda que você pagou a mais. Atuação jurídica completa.

ARTIGOS JURÍDICOS

Dr. Igor

12/11/20252 min read

O AERUS é a instituição responsável pela previdência fechada dos aeroviários, trabalhadores que prestavam serviço à Varig, à Transbrasil, à Noroeste, entre outras.
Contudo, devido à Falência da Varig e de outras companhias, o Aerus entrou em liquidação (espécie de falência), deixando milhares de aposentados, pensionistas e herdeiros sem a complementação de aposentadoria e de renda.
No entanto, a União (Governo Federal) foi condenada devido a uma ação cívil pública, por ter falhado, através da SUSEP, na fiscalização do Aerus.
Assim, hoje, os aposentados que estão vivos continuam recebendo algum valor que é oriundo dessa ação civil.
Porém, as viúvas e herdeiros encontram dificuldades em receber os valores, porque, segundo o AERUS, devido a sua liquidação, não vige mais uma "previdência" mas sim um crédito civil. 
A consequência desse entendimento é que as partes deverão fazer inventário ou alvará judicial para poderem ser inscritas no Quadro Geral de Credores e passar a receber os valores.

Porém, o que tenho observado na minha atuação profissional, é que a confusão entre os conceitos dos valores dos aposentados, ora entendidos pelo Aerus e pela Justiça como "Crédito Civil" e ora entendido pela Receita Federal como "previdência", tem causado prejuízos aos aposentados e pensionistas!

Explico: para o Aerus e para a Justiça os valores tem natureza de Crédito Civil; já para a Receita Federal tem natureza de previdência. 
Em razão disso, quando você vai receber do Aerus, o mesmo publica em seu site um Comunicado e lança no autoatendimento um "aviso de crédito".
O Aerus, nesse caso, é obrigado pela Receita Federal a reter (indevidamente na minha opinião) o Imposto de Renda na fonte pagadora.
Ocorre que se trata de uma indenização aos aposentados e herdeiros e não um crédito previdenciário. A Receita está equivocada ao reter o imposto de renda e estou trabalhando para meus clientes no sentido de recuperar esses valores.
Um de meus clientes recebeu 77 mil reais, porém lhe foi descontado 17 mil de imposto de renda retido na fonte, o que está equivocado, já que se trata de verba indenizatória e não previdenciária.

Vamos lutar para fazer justiça nesse caso!