Inventário em Cartório

Inventário: saiba a diferença entre o inventário judicial (com processos longos) e o ágil e desburocratizado inventário em cartório. Escolha a melhor opção!

ARTIGOS JURÍDICOS

Dr. Igor

12/11/20251 min ler

Quando uma  pessoa falece deixando bens e herdeiros,  o inventário é um processo necessário para formalizar a transferência dos bens.
Esse inventário poderá ser feito judicialmente (no juiz) ou perante o Cartório (tabelionato). As vantagens de se fazer em Cartório é com toda a certeza a rapidez. Enquanto na justiça um inventário poderá se arrastar por mais de 10 anos, no Tabelionato pode levar meses, a depender da quantidade de bens.
No entanto, para que seja feito em Tabelionato, deverá haver consenso (não poderá ter briga entre os herdeiros) e todos devem estar de acordo com partilha. Inclusive, em razão de recentes alterações na Resolução 35 do CNJ, permite-se que seja feito inventário em Cartório mesmo com herdeiros menores de idade ou incapazes.
Nesse caso, os herdeiros contratam um advogado que realizará a reunião da documentação das partes (herdeiros e viúva) e dos bens,  e apresentará uma minuta ao Cartório de escolha das partes. Após protocolo é aberto um procedimento e o Tabelião verificará a regularidade do inventário. Havendo herdeiros menores, será encaminhada a minuta ao Ministério Público para parecer. 
Ao fim do procedimento, o Tabelião lavrará uma Escritura Pública que deverá ser levada aos órgãos públicos para transferir os bens aos herdeiros e à viúva.