Quando você compra um imóvel, a Prefeitura lhe cobra um imposto chamado ITBI (imposto de transmissão)
Em muitos casos, no entanto, esse imposto é cobrado com base na avaliação fiscal feita pela própria Prefeitura através de um valor tabelado...


No entanto, essa prática é ilegal, pois segundo o STJ o ITBI deve ser cobrado com base no valor de mercado (compra e venda)


Confira a decisão abaixo:


Recupere o dinheiro do ITBI pago a mais na compra do seu imóvel!


Sou advogado e vou lhe ajudar...clique agora mesmo no botão abaixo para analisarmos seu caso.
Quer saber se você tem direito à restituição?
Veja um caso de um cliente do meu escritório:


No caso acima, o cliente comprou a terra por R$ 450.000,00 mas a Prefeitura a avaliou em mais de 1 milhão, ou seja, mais do que o dobro, acarretando no recolhimento de R$ 15.735,93 a mais do que o devido!!
Também quer recuperar o valor pago a mais à Prefeitura?
Eu sou o Advogado Dr. Igor Morais e vou lhe ajudar a recuperar o imposto pago a mais, caso você tenha direito após a análise do seu caso


E mais: como a decisão do STJ é precedente vinculante, o juiz é obrigado a seguir a mesma decisão
Além disso, é possível a Tutela de Evidência, um "atalho" processual para casos de direito já comprovado, possibilitando a solução para o seu caso sem longas esperas!


E o melhor de tudo: esse direito vale para qualquer localidade do Brasil!!!
Atenção: não perca tempo!
Seu direito caducará em 5 anos a contar do registro no Registro de imóveis
Entre em contato para avaliarmos o seu caso
Tenha em mãos a certidão do Registro de Imóveis ou a Guia do ITBI
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